Dra Graziela D´Alessandro

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Direitos que um trabalhador Acidentado tem

Este é um benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

A pessoa que recebe esse benefício pode continuar trabalhando.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando há uma incapacidade permanente ou total para o trabalho devido a acidente ou doença. Em outras palavras, esse tipo de aposentadoria pode ser solicitado quando alguém perde a capacidade de trabalhar.

Embora a incapacidade seja um requisito essencial, a aposentadoria por invalidez é concedida de forma definitiva. No entanto, o INSS realiza revisões periódicas para verificar se houve alguma mudança na condição do segurado, a fim de determinar se ele se tornou capaz de trabalhar novamente.

No caso da aposentadoria por invalidez, existe um período de carência de 12 contribuições, embora haja exceções. A carência é dispensada quando a invalidez é decorrente de acidentes de qualquer natureza.

Uma dúvida comum nesse tipo de aposentadoria é em relação aos tipos de câncer que dão direito a ela. Nesse caso, apenas cânceres malignos, em que as células crescem desordenadamente e podem se espalhar para outros órgãos, são contemplados. Tumores benignos ou localizados, que não apresentam esse risco, não se enquadram nesse tipo de aposentadoria.

Quanto ao cálculo do benefício, como mencionado anteriormente, segue a mesma lógica de todas as aposentadorias. O valor é calculado com base em 60% da média de todas as contribuições, somado a 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Dessa forma, a aposentadoria por invalidez se tornou uma das principais opções para solicitar a aposentadoria quando há incapacidade permanente para o trabalho.

aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que são expostos a riscos e periculosidades. Esse tipo de aposentadoria irá depender do grau de risco associado à atividade, sendo 25 anos para grau leve, 20 anos para os casos de grau moderado e 15 anos de contribuição para os casos de risco grave. 

Além disso, essas atividades de risco devem ser comprovadas via documentação, como, por exemplo, laudos técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Após a reforma, instituiu-se a idade mínima para aposentadoria desse tipo: sendo 60 anos para grau leve, 58 anos para grau moderado e 55 anos para os tipos de aposentadoria especial graves.

Com relação à base de cálculo, antes o beneficiário tinha direito ao valor de 100% do salário. Contudo, com a reforma, esse tipo de aposentadoria passou a seguir a mesma regra das outras.

Em outras palavras, 60% da média de todas as contribuições, somados aos 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. 

O auxílio–doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde.

Esse benefício é destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional. Importante ressaltar que o auxílio–doença não tem o objetivo de proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.

Pessoas confundem isso com o fato de estar doente ou o caso de ter sofrido algum acidente seja motivo para receber o benefício. 

Na verdade, o que ocorre é que a pessoa pode estar doente e não ser incapaz de desempenhar suas funções rotineiras no trabalho.

Assim, o auxílio–doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de 15 dias, sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba que você pode ter direito a ser indenizado por todos os danos que sofreu. Isso inclui os danos morais, materiais, estéticos e até existenciais.

indenização por acidente de trabalho tem o objetivo de tentar compensar todo o sofrimento causado pelo acidente – mesmo que isso seja praticamente. impossível.

Auxílio-Acidente: Requisitos


Ter sofrido
acidente
de qualquer natureza.




Ter recebido
auxílio-doença
em razão do acidente



Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho que habitualmente exerce.

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